Trata-se do Ementário nº 2.119, que traz os seguintes normativos e julgado do Tribunal de Contas da União (TCU) respectivamente: Decreto nº 9.295, de 28/2/2018 (sustentabilidade); Portaria ITI/CC/PR nº 20, de 28/2/2018 (regimento interno); Portaria STN/MF nº 185, de 28/2/2018 (gestão fiscal); Portaria SAIC/MMA nº 3, de 27/2/2018 (sustentabilidade); Resolução CD/ENAP nº 3, de 27/2/2018 (ética profissional); Acórdão nº 205/2018 – TCU – Plenário (solução de consulta, planilha de custos, IRPJ, CSLL e reserva técnica).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Planejamento estratégico e desenvolvimento institucional::Integridade e Ética VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Gestão ambiental VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Gestão financeira VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Receita Federal e IR VCCGU::Tecnologia da Informação
Palavras-chaves
Acórdãos do TCU Sustentabilidade Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) Secretaria do Tesouro Nacional (STN) Ministério da Fazenda (MF) Gestão fiscal Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC) Ministério do Meio Ambiente (MMA) Conselho Diretor (CD) Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.