Trata-se do Ementário nº 2.286, que traz a Portaria ME nº 240, de 23 de maio de 2019 (regime próprio de previdência e centralização), a Portaria SGO/SOF/ME Nº 2, de 23 de maio de 2019 (processo orçamentário), a Resolução CSDPU nº 149, de 7 de maio de 2019 (governo digital), o Acórdão nº 1.010/2019 – TCU – Plenário (planejamento da contratação), o Acórdão nº 1.011/2019 – TCU – Plenário (licitação exclusiva e objetividade digital; visita técnica e restrição competitividade; impugnação ao edital), o Acórdão nº 1.016/2019 – TCU – Plenário (gestão e fiscalização contratual), o Acórdão nº 1.017/2019 – TCU –
Plenário (inscrição em Conselho Profissional e restrição à competitividade), o Acórdão nº 958/2019 – TCU – Plenário (integridade e prevenção e combate à corrupção), o Acórdão nº 961/2019 – TCU – Plenário (obra rodoviária, modelagem da solução e análise comparativa), o Acórdão nº 973/2019 – TCU – Plenário (relatório de gestão fiscal, garantias e atualização do registro contábil), o Acórdão nº 976/2019 – TCU –
Plenário (processo no TCU, legitimidade passiva e requisição de documentos), o Acórdão nº 985/2019 – TCU – Plenário (compras públicas e controles internos) e o Acórdão nº 992/2019 – TCU –
Plenário (interpretação de acórdãos do TCU, consequencialismo e razoabilidade).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Gestão Interna::Gestão de contratos VCCGU::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública VCCGU::Gestão Interna::Licitações
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.