Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017

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Título
Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Gestão Interna::Jornada de trabalho
VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Ações de controle: Trabalho e Emprego
Palavras-chaves
Consolidação
Legislação
Data do documento
13/07/2017
Data da publicação
14/07/2017
Fonte da publicação
DOU n. 134, de 14 de julho de 2017, seção 1, p. 1
Descrição física
27 p.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.