Lei n. 13.726, de 8 de outubro de 2018

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Título
Lei n. 13.726, de 8 de outubro de 2018
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Esta lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Ouvidoria
Assunto
VCCGU::Ouvidoria::Simplifique
Palavras-chaves
Simplificação
Desburocratização
Data do documento
08/10/2018
Data da publicação
09/10/2018
Fonte da publicação
Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2018, seção 1, p. 1
Descrição física
1 p.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.