Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992

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Título
Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992
Autor
Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de empregados públicos
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Enquadramento
Enriquecimento ilícito
Improbidade administrativa
Sindicância Patrimonial (SINPA)
Ressarcimento ao erário
Data do documento
02/06/1992
Data da publicação
03/06/1992
Descrição física
7 p.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.