Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994

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Título
Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Competência
Gestão
Sanção
Carreira
Data do documento
04/07/1994
Data da publicação
05/07/1994
Descrição física
22 p.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.