Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Corporativa (DGC)
Tipo
Portaria
Resumo
Esta Portaria cessa os efeitos da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário,Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI,concedida pela Portaria n.º 4753, de 16 de dezembro de 2024, a servidora KAREN PACHECO FONTENELE, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, Área administrativa, cedida do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a partir de 18 de agosto de 2025.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::Diretoria de Gestão Corporativa (DGC)
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.