Portaria Normativa n. 177, de 21 de outubro de 2024

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
SEI_Portaria_Normativa_177_2024.pdf0.04 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
Portaria_Normativa_177_2024.pdf0.19 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria Normativa n. 177, de 21 de outubro de 2024
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE)
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Tipo
Portaria Normativa
Resumo
Dispõe sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. O encarregado para o tratamento de dados pessoais é o Coordenador-Geral de Dados e Inovação da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)
Área temática
Governança Interna
Assunto
ASSUNTO::Governança Interna
Data do documento
22/10/2024
Data da publicação
23/10/2024
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2024
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.