Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU)
Tipo
Parecer
Resumo
Consulta encaminhada pela Secretária Nacional de Acesso à Informação, a fim de consolidar o entendimento sobre a recepção pela Constituição Federal de 1988 do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.778, de 18 de março de 1980, que cria o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA)
Advocacia-Geral da União (AGU) Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.