Este decreto institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI)
Área temática
Governança Interna Tecnologia da Informação
Assunto
ASSUNTO::Governança Interna::Governança ASSUNTO::Tecnologia da Informação::Segurança da informação
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.