Apelação Cível n. 0019146-50.2014.4.03.6100/SP

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Título
Apelação Cível n. 0019146-50.2014.4.03.6100/SP
Autor
Brasil. Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3). Segunda Turma (T2)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Trata-se de apelação cível em mandado de segurança. Indeferimento de pedido de produção de provas consideradas impertinentes, meramente protelatórias, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos em processo administrativo disciplinar pelo presidente da comissão processante que não configura cerceamento do direito de defesa.
Local de edição
São Paulo (SP)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
29/10/2020
Data da publicação
04/11/2020
Fonte da publicação
e - DJF3 Judicial 1, de 04/11/2020
Detentor de Direitos Autorais
Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3ª)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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