Disponível ao público externo.
Dispõe sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e altera a Portaria Normativa SE/CGU nº 12, de 6 de junho de 2022, que reinstitui a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Resposta ao TCU com as providências adotadas pela CGU quanto ao cumprimento de suas funções nos termos do Art. 41 da LGPD, após o período de abrangência da auditoria de diagnóstico sobre a implementação dos controles estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13.709/2018).
Designa os servidores que comporão a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD.
Indica o Ouvidor-Geral da União como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
A presente portaria institui a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD, vinculada ao Comitê Gerencial de Segurança Corporativa - CGSC, com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e monitorar medidas destinadas à adequação da Controladoria-Geral da União - CGU à LGPD e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
A presente portaria designa os servidores que comporão a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD.
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.