Disponível ao público externo.
Dispõe sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e altera a Portaria Normativa SE/CGU nº 12, de 6 de junho de 2022, que reinstitui a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Resposta ao TCU com as providências adotadas pela CGU quanto ao cumprimento de suas funções nos termos do Art. 41 da LGPD, após o período de abrangência da auditoria de diagnóstico sobre a implementação dos controles estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13.709/2018).
Este relatório apresenta os resultados da CGU relativos à auditoria realizada pelo TCU entre novembro de 2020 e maio de 2021 para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais por meio da elaboração de diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)(TC 039.606/2020-1; Acórdão 1.384/2022-TCU-Plenário).
Designa os servidores que comporão a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD.
Reinstitui a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Prorroga a duração da Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados.