Disponível ao público externo.
Estabelece o conteúdo, o prazo, a forma de apresentação e os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República e peças complementares, relativas ao exercício de 2024.
Trata-se de Orientação Normativa acerca da nova interpretação da aplicação da Lei de Inelegibilidade ao provimento de cargos públicos efetivos e comissionados.
Estabelece o conteúdo, o prazo, a forma de apresentação e os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pelo encaminhamento dos relatórios e demonstrativos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República.
Estabelece os critérios para acompanhamento e priorização de procedimentos investigativos e processos de responsabilização de agentes públicos no âmbito da Corregedoria-Geral da União.
Altera o art. 30 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, para estabelecer nova delegação de competência ao Corregedor-Geral da União.
Facultará expressamente à pessoa jurídica que apresente informações e provas que subsidiem a análise da comissão de PAR no que se refere aos parâmetros para cálculo da multa e à apuração do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica.
Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Regulamenta a Investigação Preliminar Sumária no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.